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Requisitos para registro de marca no INPI

Requisitos para registro de marca no INPI

O registro de marca é um processo essencial para qualquer empresa que deseja se tornar uma referência em seu mercado de atuação. O seu principal objetivo é dar exclusividade aos elementos registrados (nome e logomarca que representam um produto, serviço ou empresa). 

No entanto, para passar pelo processo, uma marca precisa seguir alguns requisitos, que estão presentes na Lei da Propriedade Industrial (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996). O órgão responsável por executar as normas presentes nesse documento é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 

Nesse texto iremos falar mais sobre os requisitos para registro de marca no INPI:

  • Quais são os requisitos para registro de marca no INPI? 
  • Limitações referentes ao registro de marca no INPI;
  • Quais são os tipos de registro de marca?
  • Onde fazer registro de marca? 

Quais são os requisitos para registro de marca no INPI?

Registrar a marca é importante tanto para distinção do seu produto no mercado quanto para proteção dos seus bens intangíveis, como nome e identidade visual. No entanto, para que o processo seja realizado corretamente, é preciso seguir alguns requisitos básicos. 

Registro de Marca e sua importância

Tipos de Registro de Marca

Além dos requisitos para registro de marca no INPI, é importante que o titular – ou a empresa responsável – tenha conhecimento dos tipos de registro possíveis.

Atualmente, a legislação brasileira permite quatro modalidades diferentes:

01.
Registro Nominativo

A marca nominativa protege exclusivamente o nome, sem considerar qualquer elemento gráfico, fonte, cor ou logotipo. Esse tipo de registro é indicado para empresas que desejam garantir exclusividade sobre a expressão verbal utilizada para identificar seus produtos ou serviços, independentemente da identidade visual. Exemplo: Coca-Cola, Nubank, Ploomes e Arena Marcas.

02.
Registro Figurativo

A marca figurativa protege apenas o elemento visual, como um símbolo, desenho, ícone ou logotipo, sem levar em consideração palavras ou expressões escritas. É muito utilizada por empresas que possuem um símbolo forte e facilmente reconhecido pelo público. Exemplo: O símbolo da Nike (Swoosh) ou a maçã da Apple, quando registrados isoladamente.

03.
Marca Mista

A marca mista é a modalidade mais utilizada no Brasil. Ela protege a combinação entre o nome e a identidade visual, incluindo logotipo, tipografia, disposição dos elementos e demais características gráficas apresentadas no pedido de registro. É uma excelente opção para empresas que desejam proteger a forma como sua marca é efetivamente apresentada ao mercado.

04.
Marca Tridimensional

A marca Tridimensional protege o formato diferenciado de um produto ou de sua embalagem, quando essa forma é capaz de identificar uma marca e distingui-la das demais no mercado. Um exemplo conhecido é a garrafa da Coca-Cola, cujo formato característico permite que os consumidores reconheçam o produto mesmo sem visualizar seu nome ou logotipo. Para obter esse tipo de registro no INPI, o formato deve ser distintivo, não pode ser comum no mercado e não deve ser determinado apenas pela função técnica do produto. Essa proteção ajuda a preservar a identidade da marca, evitar imitações e valorizar seus produtos.

Qual é o melhor tipo de registro?

Não existe um único tipo de registro ideal para todas as empresas. Em muitos casos, a estratégia mais eficiente é combinar diferentes modalidades de proteção. Empresas que desejam construir uma marca sólida costumam registrar tanto o nome (marca nominativa) quanto o logotipo (marca mista), ampliando sua segurança jurídica e reduzindo riscos de conflitos futuros.

Uma análise especializada permite identificar quais modalidades oferecem a melhor proteção para cada negócio, garantindo que a marca esteja preparada para crescer de forma segura e valorizada no mercado.

 
 
 
 

Perguntas Frequentes sobre Registro de Marca

A Marca Nominativa protege o nome ou a expressão utilizada para identificar uma empresa, produto ou serviço, sem considerar logotipos, cores ou desenhos específicos. Isso significa que a proteção está relacionada às palavras que formam a marca, independentemente da maneira como são escritas ou apresentadas visualmente. Exemplos: Coca-Cola, Google e Samsung são nomes conhecidos que ajudam a entender esse tipo de marca. Quando registrados na modalidade nominativa, a proteção recai sobre o nome, e não sobre seu estilo visual.

A Marca Figurativa protege elementos visuais, como símbolos, desenhos, ícones e imagens utilizados para identificar uma empresa ou seus produtos, sem depender de um nome escrito. É uma opção para empresas que possuem um símbolo próprio e desejam proteger sua identidade visual separadamente do nome comercial. Exemplos: o símbolo da maçã da Apple e o famoso *Swoosh* da Nike são exemplos de elementos visuais que podem ser protegidos como marcas figurativas, quando apresentados isoladamente.

A Marca Mista combina elementos escritos e visuais, como o nome da empresa acompanhado de um logotipo, desenho, símbolo ou apresentação gráfica diferenciada. Essa modalidade protege a combinação dos elementos apresentados no pedido de registro, sendo bastante utilizada por empresas que desejam identificar seus produtos ou serviços por meio de um conjunto visual. Exemplos: o nome Adidas acompanhado de seu símbolo de três listras e a identidade visual da Arena Marcas & Patentes, formada pelo nome e pelo logotipo, ilustram o conceito de marca mista.

A Marca Tridimensional protege o formato característico de um produto ou de sua embalagem, quando essa forma permite que os consumidores identifiquem sua origem comercial e a diferenciem de outras marcas. Para receber essa proteção, o formato deve apresentar características distintivas e não pode ser determinado exclusivamente pela função técnica do produto. Exemplos: a tradicional garrafa de vidro da Coca-Cola, com suas curvas características, é um dos exemplos mais conhecidos de marca tridimensional. Embalagens de perfumes com formatos exclusivos também podem receber esse tipo de proteção, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pelo INPI.

Registro de Marcas e Patentes...