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Registro de Patente

Registro de Marca Junto ao INPI

O que e Registro de Patente

Carros, aviões, computadores, internet. Todas essas invenções mudaram o rumo da humanidade e melhoraram para sempre nossas vidas. Novas invenções são criadas todos os dias, e protegê-las é essencial para o sucesso. Essa proteção é feita através do registro de patente. Para realizá-lo, é necessária a apresentação de diversos documentos que comprovem o trabalho e a importância daquela invenção.

O registro de patente é dividido em dois grandes grupos: as patentes de invenção e os modelos de utilidade. A patente de invenção diz respeito a algo totalmente novo, de caráter inventivo, e que atenda às especificidades da Propriedade Industrial. Já os modelos de utilidade dizem respeito à melhorias na utilização ou fabricação de um produto que já existe.

A durabilidade dessa proteção também varia de acordo com o tipo da patente. Para as patentes de invenção, a proteção é de 20 anos.

Por outro lado, o modelo de utilidade perdura por 15 anos, sempre contados a partir da data do depósito do pedido.

O proprietário de uma patente passa a ter o direito exclusivo da sua proteção e comercialização de sua invenção. O intuito dessa proteção é que o titular possa colher os frutos de sua dedicação, tempo e gastos necessários para viabilizar a invenção. De acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o órgão responsável por regulamentar todas etapas do procedimento de registro de patente, todo esse campo da propriedade industrial é uma forma de incentivo à renovação tecnológica com o passar dos anos.

Diferente do que acontece com o registro de marca, que é renovável ao final do período inicial de proteção, no registro de patente não existe essa abertura. Uma vez que a proteção se encerra, o domínio sobre aquela invenção se torna público e qualquer pessoa pode passar a produzi-la ou comercializá-la.

  • Direito de uso exclusivo
  • Proteção contra cópias
  • Segurança jurídica
  • Valorização da empresa
  • Possibilidade de licenciamento e franquias
  • Fortalecimento da credibilidade
  • Base para o crescimento do negócio
Registro de Marca e sua importância

Tipos de Registro de Marca

Ao solicitar o registro de uma marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), é importante entender que existem diferentes formas de proteção. A escolha do tipo de registro depende da maneira como a marca será apresentada ao mercado e dos elementos que se deseja proteger. Conhecer essas modalidades é essencial para definir a melhor estratégia de proteção da identidade do seu negócio.

 

01.
Registro Nominativo

A marca nominativa protege exclusivamente o nome, sem considerar qualquer elemento gráfico, fonte, cor ou logotipo. Esse tipo de registro é indicado para empresas que desejam garantir exclusividade sobre a expressão verbal utilizada para identificar seus produtos ou serviços, independentemente da identidade visual. Exemplo: Coca-Cola, Nubank, Ploomes e Arena Marcas.

02.
Registro Figurativo

A marca figurativa protege apenas o elemento visual, como um símbolo, desenho, ícone ou logotipo, sem levar em consideração palavras ou expressões escritas. É muito utilizada por empresas que possuem um símbolo forte e facilmente reconhecido pelo público. Exemplo: O símbolo da Nike (Swoosh) ou a maçã da Apple, quando registrados isoladamente.

03.
Marca Mista

A marca mista é a modalidade mais utilizada no Brasil. Ela protege a combinação entre o nome e a identidade visual, incluindo logotipo, tipografia, disposição dos elementos e demais características gráficas apresentadas no pedido de registro. É uma excelente opção para empresas que desejam proteger a forma como sua marca é efetivamente apresentada ao mercado.

O que pode ser patenteado?

 

O registro de patente protege a invenção e dá os direitos de uso e comercialização para o proprietário. No entanto, nem todas as criações são passíveis desse tipo de registro.

Para que algo seja patenteado é necessário que obedeça a alguns requisitos, que estão dispostos no Acordo de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio.  

Sendo assim, é preciso atender aos três critérios de patenteabilidade estabelecidos na lei brasileira:

  • Novidade: O artigo 11 da Lei da Propriedade Industrial (LPI) diz que, para ser patenteada, uma invenção precisa ser novidade. Em outras palavras, ela nunca pode ter sido realizada ou utilizada por outros em data anterior ao depósito.
  • Atividade inventiva: Esse requisito diz que a invenção deve apresentar uma evolução significativa em relação ao estado da técnica anterior a sua realização. A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) diz que, para ser passível de registro, a criação não pode “decorrer de maneira óbvia” para um técnico no assunto.
  • Aplicação industrial: O terceiro e último requisito é o da aplicação industrial. O nome já é bem sugestivo: a invenção precisa ser passível de aplicação em escala industrial. No entanto, grande parte das criações se enquadram nesse requisito, já que podem ser aplicadas industrialmente, mesmo que em estágio experimental.

O que não pode ser patenteado?

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A LPI (Lei da Propriedade Industrial) também determina o que não pode ser patenteado. Assim, mesmo que se enquadrem nos três critérios citados anteriormente, essas criações não podem ser consideradas invenção ou modelo de utilidade. 

|

Em primeiro lugar, o artigo 10 da LPI determina matérias que não são passíveis de registro. São elas: planos comerciais ou assistência médica, esquemas de descontos, métodos de ensino, receitas, plantas de arquitetura, obras de arte de qualquer natureza, programas de computador, livros, poesias, textos em geral, materiais audiovisuais, ideias abstratas, métodos operatórios ou terapêuticos, técnicas e regras de jogos, entre outros. 

É interessante observar que diversos dos itens dispostos nessa parte da lei podem ser registrados de outras maneiras. 

Os softwares, por exemplo, podem ser registrados através do registro de software, também realizado no INPI. Obras literárias, músicas e filmes são passíveis de direito autoral, processo realizado pela Biblioteca Nacional. 

Além disso, o artigo 18 da Lei da Propriedade Industrial estabelece outras normas do que não pode ser patenteado. Nessa parte do texto, a lei diz que criações contrária a moral e bons costumes, ordem pública e segurança, além de invenções relacionadas a transformação de núcleo atômico ou de seres vivos (exceto microorganismos transgênicos) não podem ser registrados.

Perguntas Frequentes sobre Registro de Marca

O registro de marca é o procedimento realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que garante ao titular o direito de uso exclusivo da marca em seu segmento de atuação em todo o território nacional. Ele protege o nome, o logotipo ou ambos contra o uso indevido por terceiros.

O prazo pode variar conforme o andamento do processo e a existência de oposições ou exigências do INPI. Em média, um pedido de registro pode levar entre 8 e 18 meses para ser concluído, desde que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.

O registro da empresa na Junta Comercial ou o CNPJ não garantem a propriedade da marca. Apenas o registro concedido pelo INPI assegura o direito exclusivo de utilização da marca em âmbito nacional, proporcionando proteção jurídica contra cópias e imitações.

Sim. No entanto, utilizar uma marca sem registro pode trazer riscos, pois outra pessoa pode solicitar o registro primeiro e adquirir o direito exclusivo sobre ela. Registrar a marca o quanto antes é a melhor forma de proteger seu investimento e evitar futuros conflitos.

O processo de registro exige pesquisa de viabilidade, definição correta das classes, elaboração da estratégia de proteção e acompanhamento de todas as etapas junto ao INPI. Contar com especialistas reduz significativamente os riscos de indeferimento, aumenta as chances de sucesso e garante maior segurança jurídica durante todo o processo.

Registro de Marcas e Patentes...