Como registrar minha própria marca de chinelo

Como registrar minha própria marca de chinelo | Nos tempos atuais, é cada vez mais comum que as pessoas tomem iniciativas empreendedores. A quantidade de oportunidades e possibilidades são fatores que contribuem para isso, além da facilidade na divulgação com as redes sociais. Um dos mercados que tem crescido nos últimos anos é relacionado à vestuário e calçados. Por isso, neste artigo vamos mostrar como registrar uma marca de chinelo no INPI, seja para produção, comercialização ou ambas as situações.

Neste artigo você encontrará os seguintes artigos:

  • O que é o registro de marca e qual a sua importância
  • O que é o INPI e a Classificação Nice de Produtos e Serviços
  • Como registrar minha própria marca de chinelo

 

O que é o registro de marca e qual a sua importância

A globalização trouxe um nível de conexão entre as pessoas nunca antes visto. É fácil encontrar pessoas, saber mais sobre elas sem nem conhecê-las. Como tudo, isso possui lados positivos e negativos e depende de como cada um lida com as redes sociais online. Trazendo a discussão para o campo da propriedade intelectual, uma marca pode ser divulgada por meio das redes e isso ocasiona no seu crescimento.

Se você possui uma loja que está fazendo sucesso e ela não está registrada em território nacional, você corre risco de perdê-la. Infelizmente, existem pessoas que agem de má fé e podem roubar a sua marca ou seu produto.

Por isso, o registro de marca se faz tão fundamental em um empreendimento. Conceitualmente, trata-se de um título concedido pelo Governo Federal, através do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, que protege a sua marca de plágio em todo o território nacional por um período de 10 anos. Essa proteção é renovável ao final desse período em caso da marca continuar vigente.

Dessa forma, o registro de marca é a garantia de que nenhuma outra pessoa poderá usar o nome da sua empresa de forma indevida, visto que a exclusividade daquele nome passa a ser propriedade de quem solicitou o registro.

Por ser um processo que concede tantos benefícios, é claro que um pedido precisa ser analisado detalhadamente para que não haja nenhum erro em relação à propriedade de quem já possui o registro. A grande maioria dessas normas se deu pela Conferência Diplomática de Nice e vamos falar mais dela no próximo tópico.

 

O que é o INPI e a Classificação Nice de Produtos e Serviços

Como já abordamos no tópico anterior, a autarquia federal responsável pelo registro de marca, patentes e outros campos da propriedade industrial é o INPI. Esse órgão do Governo Federal utiliza de normas pré estabelecidas em acordos que vigoram em diversos países do mundo, como a Classificação Nice de Produtos e Serviços.

Essa classificação teve sua primeira versão 15 de julho de 1957, passou por transformações e edições ao longo dos anos e a sua versão mais atualizada é datada de 1979, ano em que ocorreram as últimas correções. 

Na Classificação Nice de Produtos e Serviços, são elencadas e enquadradas as diferentes áreas de atuação em 45 classes. Destas, 34 são relativas a produtos e as outras 11 a serviços prestados.

O emprego da Classificação Nice de Produtos e Serviços é obrigatório para os países assinantes e participantes do acordo. Isso facilita não apenas para uma padronização do processo em diferentes legislações, mas também privilegia as marcas internacionais as quais precisam ser registradas em diferentes países do mundo devido ao seu porte e abrangência.

No caso de uma marca de chinelos, por exemplo, ela estaria enquadrada na Classe 25, que corresponde à artigos de vestuário, calçados e chapelarias.

 

Como registrar minha própria marca de chinelo

Para registrar uma marca de chinelo é preciso entrar com o pedido de registro junto ao INPI. O processo é longo e muitas vezes demorado, dividido em algumas etapas básicas. Primeiro, é fundamental verificar a disponibilidade do nome da sua marca. No próprio site do INPI é possível fazer essa busca, mas sempre recomendamos o acompanhamento profissional, visto que a análise é muito mais detalhada do que apenas o nome – leva-se em consideração também radicais e fonemas, além do idioma.

Após a pesquisa e a verificação da viabilidade em prosseguir com o processo, gera-se uma guia que deve ser paga para o Governo Federal, a Guia de Recolhimento da União. É um valor fixo e pré estabelecido, mas que varia de empresa para empresa de acordo com o porte.

Com o pagamento, o pedido de registro de marca segue seus trâmites. A Revista da Propriedade Industrial publica esse pedido e é nessa etapa em que é possível fazer uma oposição caso alguém se sinta prejudicado sob a alegação de plágio. 

Uma vez passada essa etapa, o INPI, enfim, dá seu veredito. Se tudo ocorrer da forma como desejada e dentro das premissas legais, o deferimento ou aprovação do pedido acontece. É possível que o pedido seja indeferido, ou seja, negado, mas ainda cabe recurso de acordo com a condição.

A Arena Marcas & Patentes é uma empresa especializada em todo esse processo e que atua na área de propriedade industrial já há mais de 30 anos. Toda essa tradição é resultado de mais de 17 mil marcas registradas junto ao INPI. Converse com os nossos consultores e veja as condições para efetuar o seu registro!

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