Classe 25 INPI Registro de Marca
O Registro de Marca é um processo que pode ser acarretar em diversos benefícios para uma empresa, seja a curto, médio ou a longo prazo. Trata-se de um título concedido para a utilização exclusiva de uma marca em todo o território nacional por um período de um decênio, ou seja, por dez anos, com a possibilidade, ainda, de renovação ao final. Para conseguir essa proteção é, portanto, necessário que hajam normas que ajudem a regulamentar todo esse processo. Entre essas normas, existe a Classificação Nice de Produtos e Serviços que segmenta as diferentes áreas de atuação para que uma marca seja enquadrada. Neste artigo, falaremos mais sobre a classe 25 e o que ela abrange.
Neste tópico, você encontrará os seguintes tópicos:
- O Princípio da Especialidade do Registro de Marca
- O que é a Classificação Nice de Produtos e Serviços
- A Classe 25 INPI
O Princípio da Especialidade do Registro de Marca
Registrar uma marca no Brasil pode parecer um processo complexo à primeira vista e cheio de etapas, mas muito disso se deve ao fato de ser necessária uma análise criteriosa antes de aprovar ou reprovar um pedido de registro. Para maiores chances de sucesso, existe um princípio básico que deve ser obedecido e se trata do princípio da especialidade.
O Princípio da Especialidade do Registro de Marca está muito associado ao caráter de novidade. Para que uma marca possa registrada em território nacional ela precisa ser totalmente nova, de modo a não colidir com outra marca já existente. Dessa forma, baseia-se na ideia de que uma marca não pode confundir o consumidor em relação à outra.
No Brasil, a autarquia federal responsável pelo registro de marca é o INPI, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, que avalia com base nesse princípio se uma marca é passível de registro ou não.
O que é a Classificação Nice de Produtos e Serviços
A Classificação Nice de Produtos e Serviços é um acordo assinado por diversos países em uma Convenção realizada na França, na cidade de Nice, responsável por segmentar as diferentes áreas de atuação na qual uma empresa pode se enquadrar. Além disso, algumas normas foram pré-estabelecidas e os países assinantes, dentre eles o Brasil, precisam aplicar essas regras nas leis de propriedade industrial.
Essa classificação facilita não só o processo como um todo por meio de uma padronização, mas em caso de marcas internacionais o registro torna-se mais facilitado pela similaridade entre as regras de um país para outro.
Além disso, com a separação entre as classes e a área de atuação de uma empresa, possibilita que marcas de mesmo nome atuem em segmentos diferentes, sem que haja uma confusão na cabeça do consumidor em relação à diferenciação das duas marcas. No entanto, isso acontece apenas em casos específicos.
Ao todo, são 45 classes nessa classificação, sendo 34 relativos à produtos e outras 11 que são referentes à serviços.
A Classe 25 INPI Registro de Marca
As classes adotadas pelo INPI ajudam a formular uma categorização das marcas para facilitar o reconhecimento da área de atuação de uma marca. No caso da classe 25, ela abrange os seguintes casos:
- Vestuário;
- Calçados;
- Chapelaria.
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